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Diferença entre tutela e curatela no Código Civil: compreenda a função legal de cada instituto

Vasily Egorov By Vasily Egorov 6 de junho de 2025
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Aroldo Fernandes da Luz
Aroldo Fernandes da Luz
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De acordo com o advogado Aroldo Fernandes da Luz, a distinção entre tutela e curatela no Código Civil é essencial para compreender como o ordenamento jurídico brasileiro protege pessoas em situações de vulnerabilidade. Ambos os institutos possuem finalidades distintas, sendo aplicados conforme a necessidade de proteção de menores ou de pessoas incapazes. Essa diferenciação é fundamental para garantir a efetividade dos direitos e a segurança jurídica.

Contents
O que é a tutela no Código Civil e quem pode ser tutelado?O que caracteriza a curatela e quando ela deve ser aplicada?Quais são as principais diferenças entre tutela e curatela?

Como explica o advogado, a tutela é destinada a menores de idade que não possuem pais vivos ou que, por alguma razão, não podem exercer o poder familiar. Já a curatela se aplica a maiores de idade que, por enfermidade ou deficiência, são considerados incapazes de gerir sua própria vida e patrimônio.

A seguir, entenda como cada instituto funciona e quais são suas principais diferenças.

O que é a tutela no Código Civil e quem pode ser tutelado?

A tutela, conforme o Código Civil, é o instituto jurídico que visa a proteção de menores de idade que não estão sob o poder familiar. Trata-se de uma medida protetiva aplicada em casos de orfandade ou de destituição do poder familiar. Segundo Aroldo Fernandes da Luz, o tutor é responsável por representar o menor em atos civis, administrar seu patrimônio e cuidar de sua educação, garantindo-lhe o pleno desenvolvimento até atingir a maioridade.

Além disso, a escolha do tutor segue critérios legais, priorizando parentes próximos ou pessoas que mantenham relação de afeto com o menor, sempre visando o seu melhor interesse. O exercício da tutela é fiscalizado pelo Judiciário, que assegura a legalidade dos atos praticados e a proteção dos direitos do tutelado. Assim, a tutela funciona como um importante instrumento de defesa e amparo à criança ou adolescente.

O que caracteriza a curatela e quando ela deve ser aplicada?

A curatela, por sua vez, é um instituto destinado à proteção de pessoas maiores de idade que, por razões específicas, são incapazes de cuidar de si mesmas ou de administrar seus bens. A curatela é aplicável a indivíduos com enfermidades ou deficiências que comprometam sua capacidade civil, como pessoas com transtornos mentais graves ou que estejam em estado de prodigalidade.

Aroldo Fernandes da Luz
Aroldo Fernandes da Luz

O curador, nomeado judicialmente, passa a administrar os interesses do curatelado, zelando pelo seu bem-estar e segurança patrimonial. Aroldo Fernandes da Luz elucida que a curatela deve ser aplicada de maneira proporcional e adequada, respeitando a dignidade e a autonomia da pessoa sempre que possível. O Código Civil estabelece limites claros para a atuação do curador, evitando abusos e garantindo que a medida seja de caráter protetivo e não punitivo.

Quais são as principais diferenças entre tutela e curatela?

Embora ambos os institutos sejam formas de proteção jurídica, suas finalidades e sujeitos são distintos. A tutela se destina exclusivamente a menores de idade, enquanto a curatela é voltada para maiores incapazes. Outra diferença importante está na extensão dos poderes: o tutor exerce representação ampla sobre todos os atos civis do menor, ao passo que o curador pode ter sua atuação limitada conforme a necessidade do curatelado.

Além disso, a duração dessas medidas também difere. A tutela encerra-se, via de regra, com a maioridade do tutelado, ao passo que a curatela pode perdurar enquanto persistirem as causas que motivaram sua concessão. De acordo com Aroldo Fernandes da Luz, é fundamental que os operadores do Direito analisem cuidadosamente cada situação para aplicar o instituto mais adequado, respeitando os direitos e interesses dos envolvidos.

Em síntese, a diferença entre tutela e curatela no Código Civil reside nos sujeitos protegidos, nas finalidades e no alcance das medidas. Segundo Aroldo Fernandes da Luz, compreender esses institutos é indispensável para garantir a proteção jurídica de pessoas vulneráveis, assegurando sua dignidade e seus direitos fundamentais. Assim, tanto a tutela quanto a curatela desempenham papéis essenciais na promoção da justiça e da solidariedade social no ordenamento jurídico brasileiro.

Autor: Vasily Egorov

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