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O que mudou? Descubra as novas práticas comerciais que transformam o e-commerce em favor do consumidor, com Carlos Alberto Arges Júnior 

Vasily Egorov By Vasily Egorov 28 de abril de 2025
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Carlos Alberto Arges Júnior
Carlos Alberto Arges Júnior
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Conforme evidencia o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, apesar de ter sido criado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua sendo o principal instrumento de proteção dos consumidores no Brasil — inclusive no ambiente digital. Sua aplicação no e-commerce é plena e direta, resguardando os mesmos direitos fundamentais de quem compra em uma loja física: informação clara, segurança, proteção contra práticas abusivas e possibilidade de arrependimento. 

Contents
Quais são os principais problemas enfrentados pelos consumidores no e-commerce?Os marketplaces têm responsabilidade sobre os produtos vendidos por terceiros?Como o consumidor pode se proteger de fraudes e golpes online?Quais os direitos do consumidor em caso de cobrança indevida?

A evolução das relações comerciais para o meio digital, no entanto, trouxe desafios novos, como a ausência de contato físico com o produto ou fornecedor e a velocidade das transações. Isso exige uma leitura mais dinâmica e atualizada do CDC, além da atuação proativa dos órgãos de defesa do consumidor e do Judiciário para interpretar e aplicar as normas à nova realidade virtual. 

Quais são os principais problemas enfrentados pelos consumidores no e-commerce?

O crescimento exponencial das compras online tem sido acompanhado por um aumento igualmente expressivo de reclamações e ações judiciais envolvendo fraudes, publicidade enganosa, produtos não entregues, cobranças indevidas e dificuldades para exercer o direito de arrependimento. Muitos consumidores relatam dificuldades em localizar canais de atendimento eficientes, sendo “empurrados” de uma plataforma para outra sem solução. 

Carlos Alberto Arges Júnior
Carlos Alberto Arges Júnior

Além disso, segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, há empresas que dificultam propositalmente a devolução de valores ou substituição de produtos com defeito. Com a popularização dos marketplaces, tornou-se comum a figura do “vendedor oculto”, o que complica a identificação de responsabilidades. Tudo isso configura violação clara aos princípios do CDC, especialmente ao direito à informação adequada, à transparência e à reparação de danos.

Os marketplaces têm responsabilidade sobre os produtos vendidos por terceiros?

Sim. Os marketplaces — como Amazon, Mercado Livre, Magalu, entre outros — têm responsabilidade solidária nos casos em que intermedeiam a venda e mantêm controle sobre aspectos da operação, como pagamento, logística ou curadoria dos vendedores. O entendimento majoritário dos tribunais brasileiros é de que essas plataformas não podem se eximir completamente da responsabilidade alegando serem meras intermediadoras. 

@carlosalbertoarge8

Carlos Alberto Arges Junior analisa os impactos da reforma previdenciária A reforma previdenciária trouxe mudanças significativas para aposentadorias no Brasil. Carlos Alberto Arges Junior explica como as novas regras impactam trabalhadores e aposentados, exigindo maior planejamento financeiro e prolongamento da vida laboral. #CarlosAlbertoArgesJunior #AdvogadoCarlosAlbertoArgesJunior #QueméCarlosAlbertoArgesJunior #OqueaconteceucomCarlosAlbertoArgesJunior

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O advogado Carlos Alberto Arges Júnior explica que quando o consumidor realiza a compra dentro da estrutura do marketplace, muitas vezes sem sequer perceber que está lidando com um terceiro, existe uma legítima expectativa de que a plataforma assegurará a qualidade e segurança da operação. Assim, a responsabilização solidária visa garantir efetividade à proteção do consumidor no ambiente digital e prevenir práticas oportunistas de empresas mal-intencionadas.

Como o consumidor pode se proteger de fraudes e golpes online?

A primeira defesa do consumidor é a informação, destaca o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. Verificar a reputação da loja, ler os comentários de outros compradores, checar a existência de canais de atendimento e desconfiar de preços muito abaixo do mercado são atitudes fundamentais. Além disso, o consumidor deve guardar comprovantes de compra, e-mails de confirmação, números de protocolo e capturas de tela de ofertas. 

Em casos de golpe, é possível acionar o Procon, registrar ocorrência policial e mover ação judicial com base no CDC. Em muitos casos, o consumidor pode ser ressarcido por danos materiais e morais. Importante destacar que o uso de meios seguros de pagamento, como cartões com autenticação, carteiras digitais confiáveis e o Pix com verificação de nome do destinatário, também ajudam a evitar prejuízos. 

Quais os direitos do consumidor em caso de cobrança indevida?

Por fim, o advogado especialista, Carlos Alberto Arges Júnior, pontua que a cobrança indevida é um dos problemas mais recorrentes no comércio eletrônico, especialmente em serviços por assinatura ou compras com renovação automática. O CDC garante ao consumidor o direito à devolução em dobro do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros. Portanto, ao consumidor, é importante manter todos os registros da cobrança indevida.

Instagram: @argesearges

LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior

Site: argesadvogados.com.br

Autor:  Vasily Egorov

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