Conforme evidencia o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, apesar de ter sido criado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua sendo o principal instrumento de proteção dos consumidores no Brasil — inclusive no ambiente digital. Sua aplicação no e-commerce é plena e direta, resguardando os mesmos direitos fundamentais de quem compra em uma loja física: informação clara, segurança, proteção contra práticas abusivas e possibilidade de arrependimento.
A evolução das relações comerciais para o meio digital, no entanto, trouxe desafios novos, como a ausência de contato físico com o produto ou fornecedor e a velocidade das transações. Isso exige uma leitura mais dinâmica e atualizada do CDC, além da atuação proativa dos órgãos de defesa do consumidor e do Judiciário para interpretar e aplicar as normas à nova realidade virtual.
Quais são os principais problemas enfrentados pelos consumidores no e-commerce?
O crescimento exponencial das compras online tem sido acompanhado por um aumento igualmente expressivo de reclamações e ações judiciais envolvendo fraudes, publicidade enganosa, produtos não entregues, cobranças indevidas e dificuldades para exercer o direito de arrependimento. Muitos consumidores relatam dificuldades em localizar canais de atendimento eficientes, sendo “empurrados” de uma plataforma para outra sem solução.

Além disso, segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, há empresas que dificultam propositalmente a devolução de valores ou substituição de produtos com defeito. Com a popularização dos marketplaces, tornou-se comum a figura do “vendedor oculto”, o que complica a identificação de responsabilidades. Tudo isso configura violação clara aos princípios do CDC, especialmente ao direito à informação adequada, à transparência e à reparação de danos.
Os marketplaces têm responsabilidade sobre os produtos vendidos por terceiros?
Sim. Os marketplaces — como Amazon, Mercado Livre, Magalu, entre outros — têm responsabilidade solidária nos casos em que intermedeiam a venda e mantêm controle sobre aspectos da operação, como pagamento, logística ou curadoria dos vendedores. O entendimento majoritário dos tribunais brasileiros é de que essas plataformas não podem se eximir completamente da responsabilidade alegando serem meras intermediadoras.
O advogado Carlos Alberto Arges Júnior explica que quando o consumidor realiza a compra dentro da estrutura do marketplace, muitas vezes sem sequer perceber que está lidando com um terceiro, existe uma legítima expectativa de que a plataforma assegurará a qualidade e segurança da operação. Assim, a responsabilização solidária visa garantir efetividade à proteção do consumidor no ambiente digital e prevenir práticas oportunistas de empresas mal-intencionadas.
Como o consumidor pode se proteger de fraudes e golpes online?
A primeira defesa do consumidor é a informação, destaca o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. Verificar a reputação da loja, ler os comentários de outros compradores, checar a existência de canais de atendimento e desconfiar de preços muito abaixo do mercado são atitudes fundamentais. Além disso, o consumidor deve guardar comprovantes de compra, e-mails de confirmação, números de protocolo e capturas de tela de ofertas.
Em casos de golpe, é possível acionar o Procon, registrar ocorrência policial e mover ação judicial com base no CDC. Em muitos casos, o consumidor pode ser ressarcido por danos materiais e morais. Importante destacar que o uso de meios seguros de pagamento, como cartões com autenticação, carteiras digitais confiáveis e o Pix com verificação de nome do destinatário, também ajudam a evitar prejuízos.
Quais os direitos do consumidor em caso de cobrança indevida?
Por fim, o advogado especialista, Carlos Alberto Arges Júnior, pontua que a cobrança indevida é um dos problemas mais recorrentes no comércio eletrônico, especialmente em serviços por assinatura ou compras com renovação automática. O CDC garante ao consumidor o direito à devolução em dobro do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros. Portanto, ao consumidor, é importante manter todos os registros da cobrança indevida.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Vasily Egorov