Conforme evidencia Leonardo Siade Manzan, a litigiosidade tributária no Brasil é notoriamente elevada, colocando o país entre os líderes globais em disputas entre contribuintes e o fisco. Estima-se que o contencioso tributário brasileiro represente mais de 70% do PIB nacional, um número alarmante que evidencia o grau de complexidade, insegurança jurídica e ineficiência do sistema atual.
Para advogados tributaristas, empresas e até para o Judiciário, esse ambiente cria um ciclo vicioso: normas pouco claras geram autuações, que geram recursos, que se arrastam por anos sem uma pacificação jurisprudencial efetiva. Nesse contexto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 surge como uma tentativa de reorganizar o sistema tributário nacional e, com isso, atacar a raiz da litigiosidade.
O que propõe a PEC 45 em relação aos tributos atuais?
A PEC 45/2019 propõe uma reforma estrutural do sistema tributário brasileiro com a substituição de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de base ampla e cobrado no destino. A proposta busca simplificar a cobrança, reduzir a cumulatividade e trazer mais transparência ao processo de arrecadação.
Segundo Leonardo Siade Manzan, a criação do IBS implicaria um sistema mais uniforme e menos sujeito a interpretações divergentes, principalmente em questões como o local da incidência e o momento do fato gerador. Esse novo desenho pretende evitar disputas federativas e entre contribuintes e o fisco, ao criar regras claras e centralizadas, reduzindo significativamente o volume de litígios originados por entendimentos divergentes sobre normas complexas.
Como a PEC 45 pode contribuir para a redução da litigiosidade tributária?
A principal aposta da PEC 45 na redução da litigiosidade está na simplicidade e uniformidade do novo tributo. A substituição de cinco impostos por um IBS nacional reduz os pontos de atrito entre os contribuintes e os diversos entes tributantes. No entanto, a centralização da arrecadação e a cobrança no destino também pretendem eliminar a chamada “guerra fiscal” entre os estados, que é fonte constante de conflitos judiciais.

Leonardo Siade Manzan explica que a proposta prevê mecanismos de transição e compensação, que poderão atenuar os impactos econômicos e jurídicos da reforma. Para os advogados e operadores do Direito, essa transformação promete um novo cenário com menos disputas técnicas e mais foco em planejamento tributário estratégico, compliance e mediação fiscal.
Quais serão os reflexos no sistema judiciário com a aprovação da PEC?
A longo prazo, a expectativa é que o sistema judiciário experimente uma significativa redução no volume de processos tributários. Isso significa menor sobrecarga nas varas fazendárias, nos tribunais superiores e nas procuradorias, liberando recursos humanos e financeiros para outras áreas do Direito. O novo modelo também pode facilitar a uniformização de decisões judiciais, com menor espaço para controvérsias interpretativas, contribuindo para a segurança jurídica.
No entanto, para Leonardo Siade Manzan é importante reconhecer que a transição entre os sistemas será um período de intensa atividade judicial, pois haverá debates sobre a constitucionalidade de normas infraconstitucionais, adaptação de contratos e discussões sobre créditos acumulados, o que exigirá atenção redobrada dos tribunais nos próximos anos.
Em suma, de acordo com Leonardo Siade Manzan, com a PEC 45 avançando no Congresso Nacional, o debate sobre a litigiosidade tributária ganha nova relevância. O futuro do contencioso dependerá da capacidade do país em aprovar e implementar uma reforma que preserve os princípios da legalidade, isonomia e eficiência, sem comprometer a arrecadação e os direitos dos contribuintes.
Autor: Vasily Egorov