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INSS veda novo requerimento durante processo em curso: Solino e Oliveira Advogados Associados explica a IN 203 e o prazo de recurso

Anya Valenska Por Anya Valenska 21 de setembro de 2026
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Solino e Oliveira Advogados Associados
Solino e Oliveira Advogados Associados
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Instrução Normativa PRES/INSS nº 203, de 22 de abril de 2026, impede novo pedido do mesmo benefício enquanto o prazo de recurso estiver aberto, e o escritório Solino e Oliveira Advogados Associados aponta os cuidados do segurado após um indeferimento

Contents
O que a IN 203 do INSS estabeleceProcesso em curso e prazo de recurso: como a regra é lidaRecurso ou novo pedido: diferenças que o segurado precisa observarRevisão de benefício continua possível, e as dúvidas apontadas pelo IBDPCuidados após um indeferimento do INSSConclusão

O escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, que atua com indeferimentos do INSS e recursos administrativos, acompanha a Instrução Normativa PRES/INSS nº 203, de 22 de abril de 2026, que proíbe o segurado de apresentar novo requerimento do mesmo benefício enquanto houver processo em curso. A regra, em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em 24 de abril, muda a forma de reagir a uma negativa.

Indeferimentos, recursos e pedidos de revisão são assuntos recorrentes para os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócios do escritório, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. A dúvida do segurado é direta: depois de um indeferimento, ele pode pedir de novo ou precisa recorrer?

O que a IN 203 do INSS estabelece

A norma altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022, e acrescenta o artigo 576-A, que veda ao interessado apresentar novo requerimento enquanto houver processo em curso referente à mesma espécie de benefício. Ela também revoga a Resolução nº 438/PRES/INSS, de 3 de setembro de 2014, que disciplinava o agendamento e a fixação da data de entrada do requerimento, segundo a análise jurídica consultada.

A cobertura especializada indica que a regra alcança benefícios como aposentadorias, pensão por morte, benefícios por incapacidade e o BPC. Como o texto normativo trata de “espécie de benefício”, a comparação deve ser feita entre pedidos do mesmo tipo, e não entre benefícios diferentes.

Processo em curso e prazo de recurso: como a regra é lida

O parágrafo 1º define como pendente o processo cujo prazo para recurso administrativo ainda não tenha transcorrido. Em regra, o segurado dispõe de 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS. Na prática, enquanto esse prazo corre, o INSS não aceita um segundo pedido do mesmo benefício.

Segundo cobertura da imprensa, o instituto aponta como motivo a redução de duplicidade e de retrabalho na fila de análise, e a presidente do INSS teria citado os números da fila em declaração reproduzida por veículo de notícias. Esses dados vêm de uma única reportagem e devem ser conferidos em fonte oficial.

Recurso ou novo pedido: diferenças que o segurado precisa observar

Recurso e novo requerimento são caminhos diferentes. O recurso questiona a decisão que negou o benefício e, em regra, mantém a data do requerimento original, ponto que pode influir no pagamento de valores atrasados. Um novo requerimento abre nova data de entrada e permite apresentar documentos ou fatos posteriores, mas a IN 203 o bloqueia enquanto o prazo de recurso estiver aberto.

A escolha entre recorrer, aguardar o fim do prazo ou pedir a revisão depende da decisão do INSS, do CNIS e do histórico do segurado. Esse exame integra a atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em indeferimentos e recursos administrativos, sempre conforme o caso concreto.

Revisão de benefício continua possível, e as dúvidas apontadas pelo IBDP

O parágrafo 2º ressalva os pedidos de revisão, que continuam admitidos mesmo com outro processo em andamento, segundo o texto transcrito do Diário Oficial e a análise consultada. A revisão, porém, tem finalidade própria: rever um benefício já concedido ou uma decisão anterior, respeitados os prazos legais.

Em ofício enviado à presidência do INSS em maio de 2026, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o IBDP, pediu esclarecimentos sobre o alcance da regra. Uma das perguntas é se a vedação vale apenas nos 30 dias do prazo recursal ou durante toda a tramitação do recurso. O instituto também alertou para os efeitos em benefícios por incapacidade, em que o quadro de saúde pode mudar, e para quem reúne novos documentos ou completa novos requisitos. Nas fontes consultadas, não há resposta formal do INSS.

Cuidados após um indeferimento do INSS

O primeiro cuidado é ler a decisão e identificar o motivo da negativa, anotando a data da ciência para contar o prazo. O segundo é avaliar, antes de qualquer novo pedido, se há documentos capazes de responder ao fundamento usado pelo INSS, como laudos atualizados, comprovantes de vínculo, formulários de atividade especial ou o extrato do CNIS corrigido.

O terceiro é guardar protocolos e comprovantes e acompanhar o andamento pelo Meu INSS. Nos benefícios por incapacidade, vale atentar para mudanças no quadro clínico, que devem estar documentadas. Quando há dúvida sobre recorrer, aguardar o fim do prazo ou pedir revisão, a orientação jurídica do Solino e Oliveira Advogados Associados pode ajudar a organizar a documentação e o caminho, sem prometer o resultado de qualquer pedido.

Conclusão

A IN 203 do INSS impede novo requerimento do mesmo benefício enquanto houver processo em curso, entendido como aquele cujo prazo de recurso ainda não terminou, e preserva os pedidos de revisão. Para o segurado, o ponto de partida é conhecer o prazo, comparar recurso e novo pedido e reunir documentos antes de decidir. Como o alcance da regra é questionado e as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com a decisão do INSS e a documentação disponível.

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