É comum associar uma vitória judicial ao encerramento de um conflito. Na prática, porém, nem sempre é isso que acontece. Em muitos processos, existe uma diferença importante entre obter uma decisão favorável e conseguir que ela seja efetivamente cumprida. O caso do complexo industrial de Cambuí ajuda a compreender essa realidade.
A empresa Família Shih arrematou a área em leilão judicial realizado em setembro de 2024, com o objetivo de implantar um Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS). Desde então, diferentes decisões reconheceram a regularidade da aquisição e, mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso apresentado pela WiseCase, consolidando a validade da arrematação.
Ainda assim, o projeto continua aguardando um passo que, para qualquer empreendedor, é elementar: receber o imóvel que comprou para poder começar a trabalhar.
É justamente essa distância entre o reconhecimento de um direito e sua concretização que faz o processo continuar despertando interesse muito tempo depois da realização do leilão.
Ganhar a discussão jurídica nem sempre significa resolver a situação prática
Ao longo da tramitação, uma parte significativa do debate esteve voltada à tentativa de anular o leilão judicial. Recursos foram apresentados, argumentos foram analisados e diferentes instâncias do Poder Judiciário se manifestaram sobre a validade da arrematação.
Com a recente decisão do STJ, esse capítulo ganhou um novo peso. A Corte confirmou a regularidade da venda judicial e afastou as teses que buscavam invalidar a aquisição realizada pela Família Shih.
Sob o ponto de vista jurídico, trata-se de um avanço relevante. Entretanto, para quem aguarda a utilização efetiva da área, ainda existe uma etapa indispensável: a posse. Enquanto ela não é concretizada, a empresa permanece impossibilitada de executar o projeto apresentado para o complexo industrial, mesmo tendo obtido decisões favoráveis ao longo do processo.
O tempo do processo também produz consequências
Durante esse período, a discussão deixou de tratar apenas da arrematação e passou a incorporar novos acontecimentos. Entre eles estão as movimentações promovidas pela Filmax Plásticos Ltda., empresa que permanece ocupando parte do imóvel, que culminaram na participação da Prefeitura de Cambuí como amicus curiae.
Além disso, segundo informações apresentadas pela Família Shih, após o encerramento do prazo inicialmente relacionado à ordem de despejo, a Filmax obteve mais 90 dias para permanecer na área.
Cada uma dessas movimentações possui sua relevância processual. No entanto, quando observadas em conjunto, elas também revelam outro aspecto do caso: o prolongamento da tramitação acaba produzindo efeitos concretos para quem depende da conclusão do processo para desenvolver um investimento.
Enquanto recursos são analisados e novos prazos são concedidos, o planejamento permanece interrompido, não por ausência de projeto ou de interesse em investir, mas porque a etapa mais básica ainda não foi concluída: a entrega do imóvel.
A discussão agora é sobre efetividade
Nos últimos dias, a primeira instância autorizou a expedição de um mandado único de constatação e imissão de posse. Segundo a decisão, o Oficial de Justiça deverá verificar se o complexo industrial foi desocupado e, caso isso ainda não tenha ocorrido, promover a imissão de posse da empresa Família Shih na mesma diligência.
A medida representa um avanço importante porque busca dar efetividade às decisões já proferidas ao longo da tramitação. Afinal, o processo acumulou julgamentos favoráveis, teve a arrematação confirmada inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça e continua caminhando na direção do reconhecimento do direito da empresa.
Agora, a expectativa deixa de estar concentrada em novas discussões sobre a validade do leilão e passa a acompanhar um desafio diferente: fazer com que aquilo que já foi reconhecido pelos tribunais finalmente produza seus efeitos no mundo real, permitindo que a empresa tenha acesso ao complexo industrial e possa iniciar o projeto que motivou sua aquisição.
